Portabilidade de crédito é o direito que o cliente tem de transferir uma operação de crédito contratada com uma instituição financeira para outra de sua escolha.
As condições da nova operação deverão ser negociadas diretamente com a nova instituição.
Na portabilidade, é permitida apenas a variação do valor da prestação, em função da utilização de uma nova taxa de juros. Como essa operação é uma simples transferência de um crédito já existente, não é permitido o aumento de prazos nem a liberação de novos recursos.
Atendimento de segunda-feira a sábado, das 8h às 20h.
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